EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA
DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL – BIÊNIO AGOSTO 2017/2020
DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL – BIÊNIO AGOSTO 2017/2020
O Presidente da Comissão Eleitoral da Associação de Jovens e Estudantes do Estado de Rondônia – ASEJUR, Sr (a). Mateus Pereira Nogueira, no uso de suas atribuições legais, deixa público e convoca os membros aptos para inscrição de chapas que concorrerão às eleições da nova Diretoria do ASEJUR, para o período de 2017 a 2020, conforme previstas no edital da referida entidade.
Art. 1º – A eleição dar-se-á por votação ou por aclamação a ser realizada no dia 22 de Abril de 2017 na Plenária da Câmara Municipal de Vereadores de Guajará-Mirim com inicio às 10 horas, findando às 12 horas, impreterivelmente.
Art. 2º – Poderão votar delegados eleitos na rede de ensino publico ou particular, além de associados devidamente registrados na ASEJUR membros aptos a voto, observando-se o artigo 7º do Estatuto da ASEJUR paragrafo 1º
Parágrafo 1º – A cada 200 (duzentos) alunos matriculados na unidade escolar publica ou particular poderá ser eleger um delegado com direito a voto e ser votado conforme estatuto.
Parágrafo 2º – No mínimo, três dos cargos de direção da diretoria executiva será ocupado por membros fundadores, ressalvando-se que todos os diretores deverão ser eleitos pela Assembleia Geral. A diretoria tem função executiva, obedecidos os objetivos e missão da organização, sendo vedado aos seus ocupantes integrar, concomitantemente, o Conselho Fiscal.
Art. 3ª – A votação se destina a eleger chapa completa mínima conforme art. 31º e 34º, a saber:
Diretoria Executiva
- Diretor Presidente;
- Vice Diretor Presidente;
- 1º Secretário (a) Geral;
- 2º Secretário Adjunto;
- 1º Diretor Financeiro;
- 2º Diretor Financeiro;
- Assessoria de Comunicação e Relações institucionais
- Assessoria de Movimentos Sociais e Grêmios;
- Assessor de Cultura, Esporte e Cidadania.
Conselho Fiscal
- Diretor do Conselho Fiscal;
- Vice Diretor do Conselho Fiscal
- 1º Suplente do Conselho Fiscal
- 2º Suplente do Conselho Fiscal
Art. 4º– Serão aceitas somente inscrições de chapas completas, conforme o Edital da ASEJUR, disponíveis para consulta junto à Comissão Eleitoral abaixo designada.
Art. 5º – As inscrições das chapas serão feitas junto à Comissão Eleitoral, sito na Sede Temporária da ASEJUR localizada no Complexo Poliesportivo Afonso Rodrigues, a partir do lançamento deste edital, impreterivelmente, até às 12h horas do dia 18 de abril de 2017, mediante preenchimento de requerimento, com a apresentação dos documentos exigidos para o pleito, a saber: Cédula de Identidade, comprovante de residência;
Guajará-Mirim, 03 de Abril de 2017.
MATEUS PEREIRA NOGUEIRA – PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL




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