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CONQUISTA: ASEJUR RECEBE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL

segunda-feira, 27 de junho de 2016

O Legislativo de Guajará-Mirim aprovou por unanimidade o Projeto de Lei n° 1.894/16 que declara de utilidade pública a associação de Jovens e Estudantes do Estado de Rondônia – ASEJUR. A matéria passou em primeira e segunda discussões durante sessões ordinária e extraordinária ocorrida no mês de maio.
O autor da proposta, vereador SGT, Cleb Freitas do PTN, destacou a finalidade da entidade, que oferece cursos de capacitação gratuitos, assessoramento aos estudantes, melhorando a qualidade de vida da Juventude, com ações que buscam a reestruturação familiar e apoio ao primeiro emprego. “São projetos que buscam o desenvolvimento social e econômico e ações voltadas para ajudar crianças, adolescentes, adultos e também idosos em suas diferentes necessidades”, disse.
O parlamentar ainda falou sobre a importância do benefício para a entidade, que funciona ha pouco mais de 03 anos em Guajará-Mirim. “A utilidade pública é uma ferramenta jurídica para que esta ONG possa ampliar o serviço prestado. Trata-se de uma grande parceria com o governo municipal. Por isso a importância das entidades sociais que atuam para complementar o trabalho beneficente que precisa ser realizado em nosso Município”, ressaltou o vereador.
O Prefeito, Dúlcio da Silva Mendes, linfatizou da importância do referido documento para efetivação de futuras parcerias entre a entidade e o poder público, uma vez que ASEJUR, vem cada vez más atendendo os anseios da Juventude com projetos reais.Para o presidente da ASEJUR, Eduardo Paes, Esse processo é mais uma conquista da Juventude Guajaramirense, com a aprovação do Decreto de Utilidade Pública, a Associação é legalmente reconhecida como entidade sem fins lucrativos, podendo, assim, cadastrar-se em programas que colaborem com o desenvolvimento de suas atividades, e na oportunidade ao Vereador Cleb e ao Prefeito, Dúlcio por reconhecerem ASEJUR, como de fato uma entidade que desenvolve uma serviço de cunho social, finalizou Paes.  Documento de Utulidade Pública no Link a seguir Lei Nº 1.894eduardo3-1


Fonte: Assessoria

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